Jurisprudência - TRT 18ªR
DEMANDA PROPOSTA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
DEMANDA PROPOSTA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Ajuizada a reclamação sob a égide da Lei antiga, a parte não pode ser surpreendida com ônus processual com o qual não contava quando da propositura da demanda, razão pela qual é incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios pela mera sucumbência. (TRT 18ª R.; RO 0011124-77.2016.5.18.0006; Segunda Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 02/05/2019; DJEGO 06/05/2019; Pág. 591)