Jurisprudência - TRT 7ª R

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO.

Por: Equipe Petições

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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. AUSÊNICA DE RETORNO DO EMPREGADO AO TRABALHO APÓS A ALTA PREVIDÊNCIA. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer (Súmula nº 32 do TST). Na espécie, não havendo o reclamante, por sua própria iniciativa, retornado ao local de trabalho após a alta previdenciária, restam configurados elementos configuradores do abandono no emprego. Recurso não provido. (TRT 7ª R.; RO 0001338-63.2012.5.07.0003; Primeira Turma; Relª Desª Maria Roseli Mendes Alencar; DEJTCE 07/03/2016; Pág. 161)

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