Jurisprudência - TRT 3ª R

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ATO DE AGRESSÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO.

Por: Equipe Petições

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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ATO DE AGRESSÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO. A justa causa é a penalidade aplicada ao empregado em virtude da prática de ato doloso ou culposamente grave que faça desaparecer a confiança e a boa-fé que existem entre o empregado e seu empregador. O motivo que constitui a justa causa é aquele que, por sua natureza ou repetição, representa uma violação dos deveres contratuais por parte do empregado, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego, o que leva à rescisão do contrato de trabalho. Quanto ao ônus da prova, tendo em vista o princípio da continuidade da relação de emprego que rege o Direito do Trabalho, cabe ao empregador demonstrar a causa da ruptura arbitrária do contrato de trabalho, nos termos do inciso II, do artigo 373 do CPC e do art. 818 da CLT, sob pena de ficar configurada a dispensa imotivada. No caso em tela, o conjunto probatório revela que a reclamante e a outra empregada da reclamada agrediram-se mutuamente, de forma que foi preciso que um terceiro interviesse para a separação e que, diante de agressões físicas mútuas, as duas empregadas foram dispensadas, recebendo tratamento idêntico, compatível com a gravidade da falta. (TRT 3ª R.; RO 0010664-32.2015.5.03.0107; Rel. Des. Milton Vasques Thibau de Almeida; DJEMG 18/07/2017)

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