Jurisprudência - TRT 2ª R

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Ausência de Prova robusta da Reclamada.

Por: Equipe Petições

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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Ausência de Prova robusta da Reclamada. Examinando os elementos dos autos, não se mostra comprovada a alegação de ato lesivo a justificar medida tão drástica. A justa causa, por ser a pena mais severa a ser aplicada a um trabalhador, deve ser robustamente provada, o que não ocorreu na presente demanda. Neste particular, registro que, se a empresa resolver punir o autor com advertência ou suspensão não pode usar a mesma falta para aplicar a justa causa, sob pena de dupla punição (bis in idem). Mister consignar, de início, que destoam as versões apresentadas pela defesa, pelo depoimento do preposto da reclamada e da testemunha. Veja-se que, pelos depoimentos prestados em audiência, a rescisão do pacto laboral, pela aplicação da justa causa já estava decidida antes do dia 24/04/2017, o que, por si só, já contradiz os termos da defesa. (TRT 2ª R.; RO 1001166-25.2017.5.02.0341; Primeira Turma; Relª Desª Elza Eiko Mizuno; DEJTSP 21/09/2018; Pág. 12896)

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