Jurisprudência - TRT 7ª R

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. INSUBSISTÊNCIA.

Por: Equipe Petições

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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. INSUBSISTÊNCIA. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. Ao empregador não é dado punir de forma distinta atos infracionais de mesmo teor, praticados por diferentes empregados, sob pena de configurar inadmissível tratamento discriminatório. No caso dos autos, a empresa reclamada demitiu por justa causa a reclamante, deixando de aplicar, sem qualquer justificativa, a mesma pena a outros empregados que cometeram idêntico ato faltoso. Nesse contexto, a justa causa não merece subsistir. (TRT 7ª R.; RO 0001713-14.2015.5.07.0018; Segunda Turma; Rel. Des. Antonio Marques Cavalcante Filho; Julg. 20/02/2017; DEJTCE 08/03/2017; Pág. 458)

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