Jurisprudência - TRT 8ª R

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. IRREGULARIDADES EM PROCESSO LICITATÓRIO.

Por: Equipe Petições

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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. IRREGULARIDADES EM PROCESSO LICITATÓRIO. POSSIBILIDADE. A reclamada, como empresa pública federal que é, rege-se pela legislação consolidada, mas também está submetida às disposições da Lei nº 8.666/93 (Licitações e Contratos), sendo a conduta do autor, para benefício de uma das licitantes, incompatível com os princípios que regem a licitação pública, além de que se conclui pela documentação probatória que a demissão por justa causa se originou de ato administrativo legal, observadas as normas dispostas no regulamento interno da empresa. Resultou provada a prática das faltas imputadas (improbidade, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação) e a fidúcia que deve haver entre empregador e empregado ficou comprometida, diante da gravidade das irregularidades praticadas pelo obreiro, pelo que não há falar em falta de razoabilidade e ausência de motivação na aplicação da penalidade. Sentença confirmada. (TRT 8ª R.; RO 0001196-75.2016.5.08.0008; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Graziela Leite Colares; Julg. 26/04/2017; DEJTPA 28/04/2017; Pág. 852)

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