Jurisprudência - TRT 1ªR

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA.

Por: Equipe Petições

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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao empregador o ônus de comprovar os motivos que levam à despedida por justa causa (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC), em conformidade com o princípio da continuidade da relação de emprego, pois, para a configuração da justa causa, disciplinada no artigo 482 da CLT, exige-se falta de relevante gravidade do empregado, tendo em vista, inclusive, os efeitos danosos que causa em sua vida profissional. E desse ônus se desincumbiu a ré. Recurso não provido, neste particular. (TRT 1ª R.; RO 0000017-72.2016.5.01.0341; Terceira Turma; Rel. Des. Antonio Cesar Coutinho Daiha; DORJ 06/12/2017)

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