Jurisprudência - TRT 2ª R

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Para configuração da justa causa é necessário o preenchimento de certos requisitos, tais como.

Por: Equipe Petições

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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Para configuração da justa causa é necessário o preenchimento de certos requisitos, tais como. gravidade do comportamento, imediatismo da rescisão, causalidade, singularidade. Todos requisitos devem ser analisados concomitantemente, sendo indispensáveis para caracterização da dispensa nos moldes do artigo 482 da CLT. A justa causa, como conceito, exige a prática e a comprovação do ato, cujo onus probandi é do empregador. A prova oral indica que havia orientação para que a empregada tratasse o cliente da mesma forma que era tratada, inclusive se este fosse ríspido. A Reclamante afirmou que recebeu o feedback de que a conduta não deveria se repetir, mas não lhe foi dito que haveria ou deixaria de haver qualquer punição. Evidentemente, não se trata de mero retorno do empregador em relação à conduta da empregada, mas verdadeira advertência para que o ocorrido não se repetisse. De fato, a própria testemunha da Reclamada informa que advertiu a autora oralmente para que evitasse esse comportamento. Advertência é punição. Havendo a punição na modalidade advertência, a demissão por justa causa ocorrida posteriormente, pelo mesmo fato, caracteriza bis in idem. Rejeito o apelo. (TRT 2ª R.; RO 1000684-04.2016.5.02.0021; Décima Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Francisco Ferreira Jorge; DEJTSP 14/06/2018; Pág. 16205)

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