Jurisprudência - TRT 4ª R
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. Provada a falta grave praticada pelo empregado, legitimadora da demissão por justa causa, com fulcro na alínea "b" do art. 482 da CLT, inexiste amparo aos pedidos de reversão da despedida e, em consequência, de reintegração no emprego ou de pagamento de indenização substitutiva. (TRT 4ª R.; RO 0020103-95.2016.5.04.0821; Rel. Des. Ricardo Carvalho Fraga; DEJTRS 05/09/2017; Pág. 254)