Jurisprudência - TRT 2ª R
DEPÓSITO INTEGRAL DO MONTANTE DA DÍVIDA
DEPÓSITO INTEGRAL DO MONTANTE DA DÍVIDA. Diante do ajuizamento de Ação Anulatória, inclusive com o depósito em dinheiro do montante integral da dívida cuja natureza e valor são discutidos, de rigor que, até o trânsito em julgado da ação, não seja nome da impetrante inscrito no Cadastro da Dívida Ativa da União. Tampouco feito registro no CADIN. (TRT 2ª R.; MS 1000992-35.2018.5.02.0000; Sétima Seção Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Des. Flávio Villani Macêdo; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 25141)