Jurisprudência - TRT 2ª R

DESCONTOS SALARIAIS. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO.

Por: Equipe Petições

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DESCONTOS SALARIAIS. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. DEVIDOS. Tendo em vista a autorização para desconto dos benefícios, com a efetiva utilização do convênio médico nos períodos de afastamento, bem como a confirmação de que a reclamante permaneceu afastada, recebendo benefícios previdenciários nos períodos indicados, não há qualquer ilegalidade nos descontos realizados pela ré, nos salários e demais verbas contratuais. No particular, não se verifica ofensa ao princípio da intangibilidade salarial ou ao art. 462, CLT. (TRT 2ª R.; RO 1001338-17.2018.5.02.0604; Décima Primeira Turma; Relª Desª Adriana Prado Lima; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 18392)

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