Jurisprudência - TRT 16ª R

DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE.

Por: Equipe Petições

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DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CRITÉRIOS. Conquanto previstas as espécies de punição administrativa nos incisos do art. 87, da Lei nº 8.666/93, o que pode sugerir sua aplicação gradativa, é evidente que deverá ser observado o caso concreto, adotando-se como critério a gravidade do descumprimento contratual e a razoabilidade. Recurso conhecido e não provido. (TRT 16ª R.; RA 0001100-28.2017.5.16.0000; Segunda Turma; Relª Desª Ilka Esdra Silva Araújo; Julg. 13/12/2018; DEJTMA 18/12/2018; Pág. 162)

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