Jurisprudência - TRT 2ª R

DESERÇÃO E EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A adequada Súmula nº 86 do Colendo TST restringe o privilégio da dispensa de recolhimento de custas apenas às massas falidas, não se estendendo o benefício às empresas em recuperação judicial.

Por: Equipe Petições

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DESERÇÃO E EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A adequada Súmula nº 86 do Colendo TST restringe o privilégio da dispensa de recolhimento de custas apenas às massas falidas, não se estendendo o benefício às empresas em recuperação judicial. Agravo de instrumento improvido pelo Colegiado Julgador. (TRT 2ª R.; AIRO 1001566-98.2017.5.02.0386; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Verta Luduvice; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 17933)

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