Jurisprudência - TRT 2ª R

DIFERENÇAS DE FGTS. A reclamante pleiteou, na exordial (fls.

Por: Equipe Petições

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DIFERENÇAS DE FGTS. A reclamante pleiteou, na exordial (fls. 13), que a ré comprovasse o recolhimento do FGTS, relativo ao período do aviso prévio (Súmula nº 305, do C. TST), ou sua indenização substitutiva. A ré, em defesa, cingiu-se a referir que o ônus da prova acerca da regularidade dos recolhimentos era da demandante (fls. 277/279), não juntando aos autos qualquer documento a este título. A questão relativa ao ônus da prova quanto à regularidade dos depósitos do FGTS restou pacificada pelo C. TST, consoante termos da Súmula nº 461. Nestes termos, correta a r. decisão primária que condenou a ré ao pagamento de indenização substitutiva do fundo de garantia do tempo de serviço relativo ao período de aviso prévio, com reflexos na multa rescisória de 40%. (TRT 2ª R.; RO 1001575-05.2017.5.02.0081; Décima Primeira Turma; Relª Desª Odette Silveira Moraes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 15555)

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