Jurisprudência - TRT 2ª R

DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO.

Por: Equipe Petições

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DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. A organização da empresa, a distribuição das tarefas e as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado são prerrogativas do empregador, decorrendo diretamente do poder de direção e comando. Não havendo quadro de carreira organizado ou norma coletiva dispondo em contrário, entende-se que o empregado se obrigou a executar todas as tarefas que lhe foram atribuídas pelo empregador, desde que compatíveis com sua condição pessoal e com o cargo ocupado; nesse sentido é o parágrafo único do art. 456 da CLT. (TRT 2ª R.; RO 1000870-73.2017.5.02.0447; Décima Primeira Turma; Relª Desª Wilma Gomes da Silva Hernandes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 16002)

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