Jurisprudência - TRT 12ª R
DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. A realização de novas atividades pelo empregado, compatíveis com a sua condição pessoal e as cláusulas contratuais, para serem realizadas na mesma jornada de trabalho, não configura acúmulo de função apto a gerar direito à percepção diferenças salariais. Entendimento consolidado na Súmula nº 51 deste Regional. (TRT 12ª R.; RO 0001361-47.2017.5.12.0018; Primeira Câmara; Rel. Des. Hélio Bastida Lopes; Julg. 10/04/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 1261)