Jurisprudência - TRT 2ª R
DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. A princípio, tem-se que o empregado, ao firmar o contrato de trabalho, se obriga a todo serviço compatível com sua condição pessoal, nos termos do art.
DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. A princípio, tem-se que o empregado, ao firmar o contrato de trabalho, se obriga a todo serviço compatível com sua condição pessoal, nos termos do art. 456 da CLT. (TRT 2ª R.; RO 1001078-17.2016.5.02.0019; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Sérgio Roberto Rodrigues; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 17020)