Jurisprudência - TRT 8ª R

DIFERENÇAS SALARIAIS. PRODUÇÃO AJUSTADA PELA EMPRESA.

Por: Equipe Petições

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DIFERENÇAS SALARIAIS. PRODUÇÃO AJUSTADA PELA EMPRESA. DIFERENÇAS DEVIDAS. Provado o fato constitutivo do direito do autor, a segunda ré não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar que, nos meses em que não houve pagamento da produção, o reclamante não teria cumprido as metas estabelecidas para a percepção da parcela (art. 818, II da CLT). No caso, a segunda reclamada não juntou nenhuma prova documental ou testemunhal robusta nesse sentido, sendo devidas, portanto, as diferenças salariais postuladas na inicial decorrentes da produção ajustada pela empresa, devendo ser abatidos os valores pagos nos contracheques sob o mesmo título, a fim de se evitar enriquecimento sem causa do recorrido. Recurso provido neste ponto. (TRT 8ª R.; Proc 0001798-84.2017.5.08.0120; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Walter Paro; Julg. 10/04/2019; DEJTPA 15/04/2019; Pág. 77)

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