Jurisprudência - TRT 11ª R
DIFERENÇAS SALARIAIS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. MMO (MONTANTE DE MÃO DE OBRA AVULSA) PAGO A MENOR. NÃO COMPROVAÇÃO. A reclamada carreou aos autos os recibos de pagamento do período laborado pelo reclamante, sendo que caberia ao OGMO, seguindo as diretrizes informadas nos ACTs firmados, especificar o valor devido a cada trabalhador portuário avulso, ou seja, a cláusula coletiva prevista no Aditivo contempla a responsabilidade do Órgão Gestor de Mão de Obra Portuária, quanto à individualização dos valores a serem pagos. Diante disso, indevidas as diferenças salariais pleiteadas na exordial. (TRT 11ª R.; RO 0001540-42.2016.5.11.0018; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 16/04/2019; DOJTAM 24/04/2019; Pág. 240)