Jurisprudência - TJES

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DE ISSQN NA FONTE. DOCUMENTAÇÃO COLIGIDA AOS AUTOS. SUFICIENTE PARA COMPROVAR A QUITAÇÃO DO TRIBUTO. ATOS ADMINISTRATIVOS DESTITUÍDOS DE MOTIVO. NULIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. 1. A apelante colacionou aos autos vasta documentação capaz de comprovar que os tributos (ISSQN) que embasam os autos de infração lavrados em seu desfavor em razão de um suposto não recolhimento foram efetivamente pagos. 2. Mesmo com o advento da Lei Complementar n. º 116/03, em se tratando de serviços de construção civil o ISSQN é devido no local da prestação do serviço. Precedentes do STJ. 3. De acordo com a Teoria dos Motivos Determinantes, oriunda do Direito francês, o ato administrativo deve guardar correspondência com a situação fática que gerou a manifestação de vontade da Administração. 4. Desse modo, se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade. 5. Recurso provido. (TJES; ED-Ap 0024575-75.2013.8.08.0048; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Simões Fonseca; Julg. 23/04/2019; DJES 02/05/2019)

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