Jurisprudência - TJPR

DIREITO ADMINISTRATIVO. Apelação cível e reexame necessário.

Por: Equipe Petições

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DIREITO ADMINISTRATIVO. Apelação cível e reexame necessário. Ação civil pública de nulidade. Preliminar de perda superveniente de objeto ante o exaurimento do convênio objurgado. Não acolhimento. Interesse coletivo que não se restringe à utilidade prática do instrumento processual eleito. A ação civil pública, que possui sede constitucional no artigo 129, inciso III, tutela os chamados direitos fundamentais de apelação cível e reexame necessário nº 1.726.987-7terceira dimensão albergando pretensões de caráter transindividual. Dada essa importância à coletividade, não se pode tomar a acp sob um viés apenas prático-processual, ao contrário do que ocorre numa lide de natureza exclusivamente privada, devendo-se priorizar a resolução de mérito em respeito aos interesses difusos que não podem ser tolhidos em observância limitada à estrutura formal do litígio. Questão de fundo. Convênio. Manutenção das disponibilidades de caixa do município de Curitiba em instituição financeira então em processo de privatização. Possibilidade, em tese, considerando a norma inserta no artigo 164, §3º. Da Constituição Federal em conjunto com o conteúdo do artigo 4º., §1º., da medida provisória nº 2.192-70/01.a Carta Política exige que as disponibilidades de caixa da administração pública devem ser mantidas em instituição financeira oficial, porém, a própria Constituição Federal faz expressa ressalva a esse mandamento e confere permissão ao legislador ordinário excepcionar casos específicos. Com base nisso, no ano de 2001 a presidência da república editou a medida provisória nº 2.192-70/01, prescrevendo em seu artigo 4º., §1º. Que: (...) § 1º as disponibilidades de caixa dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos órgãos ou das entidades do poder público e empresas por eles apelação cível e reexame necessário nº 1.726.987-7controladas poderão ser depositadas em instituição financeira submetida a processo de privatização ou na instituição financeira adquirente do seu controle acionário, até o final do exercício de 2010.constitucionalidade do artigo 4º., §1º., da medida provisória nº 2.192-70/01, tendo em vista a decisão proferida pelo e. Supremo Tribunal Federal sobre o tema. O convênio ora objurgado é anterior à decisão proferida pelo e. Supremo Tribunal Federal que determinou a suspensão de eficácia do artigo 4º., §1º., da Medida Provisória nº 2.192-70/01. Tal comando fora proferido em sede de medida cautelar em adi e, nos termos do artigo 11, §1º., da Lei nº 9.868/99 possui efeitos ex nunc e erga omnes, não alcançando, portanto, os fatos discutidos na lide em apreço. Irregularidades na utilização de convênio para a prestação de serviços bancários. Procedência da tese autoral nesse aspecto. Ajuste entre a administração municipal e a instituição financeira, então em processo de privatização, que não se limitou a somente permitir a manutenção das disponibilidades de caixa no banco. O convênio ora objurgado não se prestou apenas a permitir a apelação cível e reexame necessário nº 1.726.987-7manutenção das disponibilidades de caixa da administração pública junto ao banco privatizado, e, tampouco, foi entabulado de forma vantajosa ao erário, ao contrário disso, obrigou a transferência das contas dos servidores, fixou uma despesa pública e, ainda, concedeu outros benefícios à organização financeira. Desse modo, forçoso concluir que o ajuste em comento, dada a sua onerosidade e comutatividade, possuiu nítida característica de contrato administrativo e, portanto, deveria ter sido feito via procedimento licitatório. Sentença parcialmente reformada em sede de remessa necessária. Recursos de apelação cível providos em parte. (TJPR; ApCvReex 1726987-7; Curitiba; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Abraham Lincoln Calixto; Julg. 26/03/2019; DJPR 22/04/2019; Pág. 89)

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