DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. REALIZAÇÃO DE OFÍCIO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA. PEDIDO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE CONTÁGIO. DESVIO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO DE AUXILIAR DE NECRÓPSIA. DECRETO ESTADUAL 19.287/78. VERBA DEVIDA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO PREJUDICADO. É devido o pagamento da gratificação por risco de contágio ao servidor ocupante do cargo público de Investigador de Polícia, que, no entanto, exerceu as funções do cargo de Auxiliar de Necropsia, sendo que o desvio de função, apesar de ilegal, não retira o direito ao recebimento pelos serviços prestados, sob pena de inadmissível enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. (TJMG; APCV 2191485-58.2014.8.13.0024; Belo Horizonte; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Moreira Diniz; Julg. 11/04/2019; DJEMG 16/04/2019)