DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. EMBARGO. INDÍCIOS DE OFENSA À NATUREZA. APLICAÇÃO DA PRECAUÇÃO. PROVIMENTO LIMINAR MANTIDO. O direito ambiental tem como um de seus princípios a precaução, do qual se pode retirar uma espécie de in dubio pro natura. Associada à prevenção, compreende-se corretamente que o objetivo é impedir danos ambientais, inclusive se expondo que em casos de ausência de solução unívoca se possa deliberar em sentido restritivo, obstando condutas que tenham um presumível potencial poluidor. Esse dever de proteção imposto à sociedade (art. 225, caput, CF) possibilita que se tomem posturas acautelatórias no sentido de antecipar, ou tanto quanto possível neutralizar, os riscos nocivos ao equilíbrio ecológico. Não se trata de transformar a prevenção em um súper-princípio apto a resolver qualquer impasse, um chavão a ser evocado por comodismoDeve-se exigir. Como aqui está muito bem demonstrado. Uma real periclitância em desfavor do meio ambiente, de sorte que até outros possíveis aspectos (como um antigo licenciamento ou o protesto por uma situação urbana consolidada) possam ser de momento eclipsados ante a superior envergadura do primeiro valor. Recurso desprovido. (TJSC; AI 4003324-23.2019.8.24.0000; São Bento do Sul; Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Hélio do Valle Pereira; DJSC 26/04/2019; Pag. 392)