Jurisprudência - TJDF

DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO. DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO. 1 - Na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Pretensão de cobrança de valores constantes em nota promissória. Recurso do autor visando o afastamento da prescrição reconhecida e processamento do feito. 2 - Pretensão de locupletamento. Prescrição. De acordo com o artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/66), o prazo de prescrição da nota promissória é de três anos, a contar da data de vencimento. (AgInt no AREsp 171157 / RJ 2012/0084698-4, Relator Ministro LÁZARO Guimarães (CONVOCADO). Ante a ausência de prazo específico no art. 48 do Decreto n. 2.044/1908 em relação à ação de ação de locupletamento amparada em nota promissória, utiliza-se o prazo de 3 (três) anos previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil (a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa), contado do dia em que se consumar a prescrição da pretensão executiva (RESP 1323468 / DF 2012/0099706-3 Relator(a) Ministro João Otávio DE NORONHA). 3 - Ação monitória. Na forma da Súmula nº 504 do STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. A data de vencimento da nota promissória (ID. 7661711, pág. 5) é 10/08/2012, razão pela qual o prazo para o exercício da pretensão executória é 10/08/2015, e a prescrição da ação de locupletamento é 10/08/2018. Assim, não havia prescrição quando do ajuizamento da ação. É verdade que a cobrança sem necessidade de apontar a causa debendi se assemelha à ação de locupletamento, seja ela feita por monitória, por ação de cobrança ou por ação pelo rito dos juizados especiais, pelo que não parece lógico se distinguir o prazo prescricional apenas pelo rito adotado. Todavia, o caso em exame encerra hipóteses em que a coerência cede ante a decisão do legislador, que deve ser observada em face da segurança jurídica. Sentença que se anula para determinar o regular prosseguimento do feito. 4 - Recurso conhecido e provido. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. L. (TJDF; RIn 0704936-16.2018.8.07.0005; Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais; Rel. Juiz Aiston Henrique de Sousa; Julg. 28/03/2019; DJDFTE 04/04/2019; Pág. 508)

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