Jurisprudência - TJDF

DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ARROLAMENTO DE BENS. PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS EM PERÍODO ANTERIOR À CONVIVÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. I. Para o reconhecimento da união estável, deve se comprovar o preenchimento dos requisitos constitucionais e legais, quais sejam, a convivência pública, contínua e duradoura entre as partes, com o intuito de formar família, sendo dispensável a coabitação dos companheiros. II. Demonstrada de forma inequívoca a união estável das partes, a partilha dos bens adquiridos na sua constância deve ser realizada, segundo o disposto no art. 5º da Lei nº 9.278/96 e no art. 1725 do Código Civil. III. A união familiar estável produz automáticos efeitos patrimoniais, bastando que seja demonstrada a sua existência, presumindo-se a soma comum de esforços, ainda que a colaboração de um dos cônjuges não seja material, decorrendo da simples convivência no âmbito interno do lar, o que implicará em comunhão de vida. lV. A comprovação de que o imóvel foi adquirido na constância da união, e a não demonstração da ocorrência de qualquer hipótese de incomunicabilidade, implica a partilha em quinhões iguais. V. Deu-se parcial provimento ao recurso. (TJDF; Proc 2014.13.1.000997-3; Ac. 116.7126; Sexta Turma Cível; Rel. Des. José Divino; Julg. 24/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)
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