Jurisprudência - TJAP

DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. AUTORIA INCONTROVERSA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CONFIRMADA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1) Havendo condenação transitada em julgado na esfera criminal sobre os mesmos fatos em apuração na esfera cível, torna-se incontroversa a responsabilidade do agente pela prática do ato ilícito a si imputado, ex VI art. 935 do Código Civil; 2) Conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o proprietário do veículo responde civilmente, objetiva e solidariamente, pelos danos ocasionados por quem se encontra conduzindo o automóvel; 3) Ao magistrado cabe considerar, como parâmetro para a fixação de uma indenização justa, as peculiaridades e as dimensões dos prejuízos suportados no caso concreto, observando a condição socioeconômica da vítima, a capacidade financeira do ofensor, a natureza e a extensão do dano e o grau de culpa do autor. No caso concreto, ponderando-se, principalmente, a condição socioeconômica dos ofensores, demonstra-se razoável a redução da indenização por dano moral fixada pela origem, atento, ainda, à Recomendação nº 03 da EJAP; 4) Recurso de AROLDO LEITE DA COSTA JÚNIOR provido parcialmente e o Recurso de ELAINE CRISTINA DE SOUZA VASCONCELOS desprovido. (TJAP; APL 0016446-27.2017.8.03.0001; Câmara Única; Relª Desª Sueli Pini; Julg. 02/04/2019; DJEAP 10/04/2019; Pág. 63)

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