DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS EM CONFRONTO. SÚMULA Nº 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática de indeferimento liminar dos embargos de divergência, diante da ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas e incidência da Súmula nº 168 do STJ. II - A ausência de similitude fática impede o comparativo entre acórdão embargado e paradigma de modo a obstar a configuração do dissídio jurisprudencial supostamente alegado pela parte. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, "a irregularidade no encerramento das atividades ou dissolução da sociedade não é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, devendo ser demonstrada a ocorrência de caso extremo, como a utilização da pessoa jurídica para fins fraudulentos (desvio de Superior Tribunal de Justiçafinalidade institucional ou confusão patrimonial). " Precedentes. lV - Incidência, in casu, da Súmula nº 168/STJ, que preconiza não caber "embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". Agravo Interno desprovido. (STJ; AgInt-EAREsp 139.597; Proc. 2012/0050666-0; RJ; Corte Especial; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 26/03/2019; DJE 02/04/2019)