Jurisprudência - TJCE

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. CASAMENTO. REGIME DE BENS. COMUNHÃO UNIVERSAL. CASAMENTO REALIZADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. CONTROVÉRSIA. MEAÇÃO DO ÚNICO BEM DO CASAL. POSSE DE IMÓVEL. DIVISÃO IGUALITÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 262 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESES DE INCOMUNICABILIDADE DO ART. 263. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. I - Cuida-se os autos de apelação cível interposta por Maria das dores Ribeiro da Silva, em face de sentença prolatada pelo MM. Juiz de direito da vara única da Comarca de horizonte, que decretou o divórcio das partes e a dissolução do casamento, reconhecendo o direito do ora apelado, Luiz Pereira de alicim à meação do único imóvel adquirido pelo casal quando da vigência do matrimônio. II - Nos termos do art. 262, do C.C de 1916, constata-se apregoar que !go regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as excepções dos artigos seguinte!h. Já as exceções sobre a incomunicabilidade estavam previstas no art. 263, e incisos. III - A conclusão a que se chega é a de não estar o bem objeto do litígio nas condições descritas nos incisos citados do art. 263, do C.C de 1916, portanto, excetuado do regramento de que na finalização da comunhão os direitos sobre o bem deve ser dividido em partes iguais, não podendo servir de fundamento a hipótese extralegal de partilha tardia do patrimônio, ou mesmo abandono da apelante, pelo apelado, de sua residência, com filhos, sem o devido amparo. Para estes casos, poderia a apelante ter se utilizado dos meios hábeis para fazer valer o seu direito, por exemplo, um pedido de pensão. lV - Recurso de apelação conhecido mas não provido. (TJCE; APL 0008345-58.2014.8.06.0086; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; Julg. 25/09/2018; DJCE 28/09/2018; Pág. 69)

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