Jurisprudência - TJCE

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INOMINADA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DA PROVA DE QUITAÇÃO DO PREÇO DO IMÓVEL. INOBSERVÂNCIA PELOS RECORRENTES DOS ARTS. 1.417 E 1.418 DO CC/02. REQUISITOS NECESSÁRIOS NÃO VERIFICADOS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. Trata-se de ação cautelar inominada com escopo de efetuar a adjudicação compulsória, em que, como bem assinalou a sentença do juízo a quo, inexistem provas acerca da quitação do preço do imóvel, bem como não há nos fólios o contrato de compra e venda, mas sim um termo de opção de venda e o recibo de quitação quanto ao sinal do imóvel, motivo pelo qual a pretensão autoral não merece prosperar. 2. A revelia da parte ré que, devidamente citada, deixar de contestar a lide, tem o condão tão somente de acarretar a presunção de veracidade da causa de pedir narrada na inicial, não constituindo óbice à apreciação, por parte do julgador, das provas colacionadas aos autos, uma vez que a ausência de documento que a Lei considere como indispensável à prova do alegado impossibilita a aplicação dos efeitos da revelia, conforme preceitua o art. 345, III e IV, do CPC/2015. 3. Na lide em comento, como se observa no documento constante à fl. 11, não há o contrato particular de compra e venda revestido da forma preceituada pela Lei para sua validade, mas sim um termo de opção de venda e recibo de sinal, o qual não preenche os requisitos previstos em Lei, acarretando, assim, a carência de ação de adjudicação compulsória, haja vista a inexistência de prova de relação de direito material entre as partes. 4. Recurso conhecido e improvido. (TJCE; APL 0061428-31.2006.8.06.0001; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte; Julg. 23/01/2019; DJCE 30/01/2019; Pág. 77)

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