Jurisprudência - TJDF

DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA. BENS. BENFEITORIAS. CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PROVA. SUB-ROGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Art. 1.660 do Código Civil estabelece o rol de bens que entram na comunhão por ocasião do casamento, defluindo-se daí que, no caso concreto, observando-se que integralidade dos bens foi edificada pelas partes, a divisão na proporção de cinquenta por cento para cada um dos ex-cônjuges é medida que atenta para a observância da regra, à míngua de outros elementos probatórios além dos documentos trazidos pelas partes. 2. Por ocasião do transcurso processual, incumbe às partes, cada qual em sua respectiva movimentação processual, demonstrar o acerto das refutações em relação ao que o outro alegou, bem como se desonerar do ônus probatório. 3. Apelos desprovidos. Majoração dos honorários advocatícios fixados na origem em 1%, com base no Art. 85, §11, do CPC, suspendendo a exigibilidade, tendo em vista serem ambos contemplados com a gratuidade. (TJDF; APC 2016.07.1.018306-7; Ac. 115.4616; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Roberto Freitas; Julg. 20/02/2019; DJDFTE 01/03/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp