Jurisprudência - TJCE

DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DOS DESCENDENTES E DA EX-ESPOSA. ENCARGOS FIXADOS NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. MAIORIDADE CIVIL DOS FILHOS E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PELA EX-ESPOSA. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. FILHO MAIS VELHO CONTRAIU NÚPCIAS E CONQUISTOU EMPREGO. EXONERAÇÃO CABÍVEL. FILHO MAIS NOVO ESTUDANTE E SOLTEIRO. EX-ESPOSA QUE JÁ TRABALHAVA QUANDO DA FIXAÇÃO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE DEEXONERAÇÃO TOTAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A exoneração de alimentos presume que o credor não mais necessita do auxílio financeiro do alimentante ou que odevedor não possui mais condições de fornecer. 2. A obrigação alimentícia em favor dos filhos não cessa quando estes atingem a maioridade civil. É necessária aanálise da necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. 3. No caso em estudo, o filho maís velho contraiu matrimônio e conquistou emprego fixo, sendo independentefinanceiramente, não mais necessitando de alimentos. 4. A ex-esposa e o filho mais novo não sofreram alterações no âmbito financeiro, permanecendo inalterada anecessidade de receberem alimentos. 5. Recurso parcialmente provido para alterar a douta sentença no que se refere a pensão alimentícia em favor de yan Araújo dos Santos e vera lúcia Araújo dos Santos, determinando que seja restabelecido o pagamento respectivamente no valor de 20% (vinte por cento) e 12,63% (doze e sessenta e três centésimos por cento) do salário mínimo, conforme fixado anteriormente em acordo homologado nos autos da ação de divórcio litigioso, permanecendo inalterados os demais termos constantes no julgado de 1º grau. (TJCE; APL 0846842-72.2014.8.06.0001; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Barbosa Filho; Julg. 05/10/2016; DJCE 13/10/2016; Pág. 52)

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