Jurisprudência - TJDF

DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO QUITADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. VALOR. PROPORCONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A parte autora logrou êxito em comprovar que as anotações levadas a efeito pela ré no serviço de proteção ao crédito, refere-se a contrato de empréstimo já liquidado. 2. Diante do ato ilícito perpetrado pela apelante, ressoa evidente o seu dever de retirar as anotações realizadas, assim como de compensar a apelada pela lesão extrapatrimonial suportada, uma vez que os únicos registros negativos vinculados ao seu nome, junto ao órgão de proteção de crédito, decorreram da conduta, no mínimo, descuidada da ré. 3. A doutrina e a jurisprudência consideram o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes, dano in re ipsa, ou seja, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa, além das relativas à ocorrência da inscrição indevida. 4. A compensação por danos morais deve ser fixada em observância às peculiaridades do caso concreto, assim como aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e das características e intensidade do dano, para não acarretar enriquecimento sem causa do ofendido e, ao mesmo tempo, inibir a reiteração da conduta pelo ofensor. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; Proc 07215.12-96.2018.8.07.0001; Ac. 116.4076; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg. 10/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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