Jurisprudência - TJMG

DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR OMISSÃO QUANTO À ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. REJEIÇÃO. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. LICITUDE, CONDICIONADA À ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO A SER EFETIVAMENTE PRESTADO. COBRANÇA DE TARIFA DE INCLUSÃO DE GRAVAME. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A competência territorial é relativa e deve ser arguida, nos termos do artigo 112, do Diploma Processual Civil de 1973, por meio de exceção de incompetência. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP. Nº 1.578.553/SP. Representativo da controvérsia e processado sob a sistemática prevista no artigo 1.036 do vigente Código de Processo Civil. É válida a cláusula que prevê o ressarcimento de despesas suportadas pela Instituição Financeira com serviços prestados por terceiros, desde que devidamente especificados. É abusiva a cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com inclusão de gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res. -CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva (STJ, RESP. Nº 1.639.320/SP).. Uma vez lastreados em obrigação expressamente assumida em contratação na qual não se caracterize conduta de má-fé da instituição financeira contratada, os valores a serem devolvidos ao contratado, por terem sua ilegalidade reconhecida em decisão judicial, não comportam dobra. (TJMG; APCV 3168296-05.2012.8.13.0024; Belo Horizonte; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Márcio Idalmo Santos Miranda; Julg. 24/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp