Jurisprudência - TJDF

DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ROMPIMENTO DE CABO DE ALTA TENSÃO. MORTES POR ELETROCUSSÃO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO CARACTERIZADAS. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. I. Concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelas mortes resultantes de descarga elétrica provinda da ruptura de cabo de transmissão, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, dos artigos 14, 17 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, e do artigo 927 do Código Civil. II. O rompimento de cabo de transmissão é inerente ao risco do serviço prestado pela concessionária de energia elétrica e por isso se qualifica como caso fortuito interno que, segundo a inteligência do artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, não exclui a sua responsabilidade civil. III. Não se divisa culpa exclusiva na hipótese em que as vítimas, na tentativa de minimizar perdas, mas sem se aproximar do cabo rompido, são eletrocutadas através do chão energizado. lV. Ante as particularidades do caso concreto, a quantia de R$ 100.000,00 para cada autor compensa adequadamente o dano moral e não degenera em enriquecimento injustificado. V. Recurso principal provido. Recurso adesivo prejudicado. (TJDF; APC 2016.01.1.075492-6; Ac. 116.3956; Quarta Turma Cível; Rel. Des. James Eduardo Oliveira; Julg. 13/03/2019; DJDFTE 15/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp