Jurisprudência - TJAP

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO MÍNIMO DA FATURA MENSAL. DÍVIDA INFINDÁVEL. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E LEALDADE CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1) A relação jurídica entre as partes é de consumo, logo, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297 do STJ). 2) Afasta-se a regra de que os contratos de empréstimo pessoal são intangíveis pelo princípio da autonomia da vontade, se uma das partes encontra-se em posição visivelmente desproporcional e excessivamente onerosa, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade (arts. 187 e 422 do CC). Precedentes STJ. 3) É inadmissível a inércia do apelante diante do dano do consumidor, ao manter desconto de encargos mínimos da fatura de cartão de crédito em folha de pagamento, em desacordo com as normas de regência, a fim de receber parcela de dívida infindável. 4) No caso, a declaração de rescisão do contrato de empréstimo consignado sob a rubrica CARTÃO BMG, com a consequente supressão dos descontos efetivados na folha de pagamento do autor são medidas que se impõem, conforme fundamentos expendidos na sentença recorrida. 5) Apelação conhecida e desprovida. (TJAP; APL 0051358-50.2017.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 26/03/2019; DJEAP 09/04/2019; Pág. 31)

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