Jurisprudência - TJAL

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. Apelação interposta no bojo de ação de indenização por danos morais intentada em razão de resgate indevido de título de crédito pelo banco sem prévia autorização do consumidor.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. Apelação interposta no bojo de ação de indenização por danos morais intentada em razão de resgate indevido de título de crédito pelo banco sem prévia autorização do consumidor. Sentença que julgou procedente a pretensão autoral, condenando a instituição financeira ré ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), além das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Banco que pretende a reforma da sentença hostilizada para que sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos iniciais, pugnando, subsidiariamente, pela minoração do quantum indenizatório fixado em virtude dos danos morais alegados na exordial. Parte autora/apelada que, em suas contrarrazões, pugna pela manutenção da sentença. Resgate indevido de título de capitalização. Autorização para operação bancária diversa da praticada. Alegação do réu de que a parte autora estava ciente dos termos do contrato, inexistindo dever de indenizar. Não acolhida. Ato ilícito cometido pela instituição financeira devidamente constatado. Inobservância do dever de informação. Prática abusiva consistente em vantagem manifestamente excessiva auferida pelo fornecedor de serviços ao retirar, indevidamente, valores de aplicação financeira do apelado, sem autorização, com o fim de ver adimplida dívida decorrente de outro contrato. Danos morais que se configuraram in re ipsa. Dever de indenizar mantido. Pleito de minoração do quantum indenizatório. Rejeitado. Quantia abaixo dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Impossibilidade de majoração da verba indenizatória em observância ao princípio do non reformatio in pejus. Retificação dos consectários legais, em atenção à previsão contida nos arts. 322, §1º e 491, caput e §2º do cpc/2015. Majoração dos honorários recursais para o patamar de 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação, conforme preceitua o art. 85, §§1º, 2º e 11, do cpc/2015. Apelação conhecida e improvida. Unanimidade. (TJAL; APL 0000997-14.2014.8.02.0049; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio José Bittencourt Araújo; DJAL 08/04/2019; Pág. 72)

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