Jurisprudência - TJDF

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL. SIMULAÇÃO. TERMO INICIAL DA CONVIVÊNCIA. DECLARAÇÃO NÃO VERDADEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. I. Para o reconhecimento da união estável, deve se comprovar o preenchimento dos requisitos constitucionais e legais, quais sejam, a convivência pública, contínua e duradoura entre as partes, com o intuito de formar família, sendo dispensável a coabitação dos companheiros. II. A simulação consiste na declaração enganosa de vontade, por meio da qual as partes visam à produção de efeito diverso do efetivamente indicado. Há, portanto, uma contradição entre a vontade externada e a verdadeira intenção das partes. III. Embora seja possível a invocação da nulidade decorrente da simulação por uma das partes contra a outra, o autor não comprovou o preenchimento dos requisitos necessários à configuração da simulação (art. 373, I, do CPC), porquanto a alegação de que o termo inicial da união estável teria ocorrido na data mencionada na inicial, e não naquela declarada na escritura pública, foi infirmada por outros elementos dos autos. lV. Negou-se provimento ao recurso. (TJDF; APC 2016.13.1.002037-7; Ac. 116.7128; Sexta Turma Cível; Rel. Des. José Divino; Julg. 24/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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