Jurisprudência - TJDF

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO EQUIVALENTE AO MONTANTE DO DESEMBOLSO PARA COMPRA DOS DIREITOS DE AQUISIÇÃO DO BEM. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. DIREITOS ALIENADOS ONEROSAMENTE À TERCEIROS. BENEFÍCIO ECONÔMICO JÁ EXPERIMENTADO. IMÓVEL DECORRENTE DE PROGRAMA HABITACIONAL. TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DO BEM A TERCEIRO. ÓBITO DO PRIMITIVO CEDENTE POSTERIORMENTE À CELEBRAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS. PROVA DE QUITAÇÃO DO PREÇO. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA AO CESSIONÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Em se tratando de adjudicação compulsória, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato cujo cumprimento se pretende obter. Na hipótese, o proveito econômico perseguido pelo autor equivale ao valor despendido para a aquisição dos direitos de aquisição do imóvel, equivalente à R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), devendo este, portanto, ser considerado o valor da causa. 2. Não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário em decorrência do falecimento do cônjuge varão, se os direitos de aquisição do imóvel a ele pertencente foram objeto de cessão firmada em favor de terceiro. Determinar a integração dos herdeiros na lide, consiste em permitir o enriquecimento destes de forma indevida, especialmente pelo fato do de cujus, já ter se beneficiado economicamente com a venda do bem. 3. Conforme arts. 1.417 e 1.418 do CC, o promitente comprador adquire, mediante promessa de compra e venda, em que não foi pactuado o arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, direito real à aquisição do imóvel, podendo exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos destes forem concedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda e, em caso de recusa, a adjudicação judicial do bem. 4. Na hipótese, o autor comprovou a sua qualidade de atual e legítimo cessionário sobre os direitos do imóvel, devidamente quitado, cabível, portanto, a adjudicação compulsória do bem, inclusive mediante o suprimento judicial para outorga da escritura pública. 5. Falecendo o cedente, o pactuado por ele no contrato celebrado com o cessionário de ser observado, sob pena de enriquecimento indevido de eventuais sucessores. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF; Proc. 07079.42-26.2017.8.07.0018; Ac. 113.8533; Oitava Turma Cível; Relª Desª Nídia Corrêa Lima; Julg. 21/11/2018; DJDFTE 06/12/2018)

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