Jurisprudência - TJDF

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTITUIÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS. RECURSO DE APELAÇÃO. ERRO DE ÓRGÃO DE ENDEREÇAMENTO DA PEÇA RECURSAL. TEMPESTIVIDADE. OBSERVÂNCIA. MÁ-FÉ OU DOLO DO RECORRENTE. AUSÊNCIA. RETIRADA DE LIVROS DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO. MEMBRO DO CONSELHO FISCAL. ABUSO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. INCIDÊNCIA. 1. Não prejudica o conhecimento do recurso se endereçado a órgão diverso do mesmo Tribunal, quando interposto no prazo legal, e não for constatada má-fé ou intenção dolosa do recorrente. 2. A guarda e a conservação dos documentos e livros contábeis é responsabilidade da Administração do Condomínio. No entanto, os membros do Conselho Fiscal devem ter livre acesso aos livros balancetes e demais documentos para aferição das contas do Condomínio. 3. A condenação por litigância de má-fé é medida a ser imposta em caráter excepcional, exigindo-se a comprovação do enquadramento da conduta processual da parte nas hipóteses previstas no art. 80 do CPC/2015. 4. A propositura de ação de restituição de livros contábeis por parte do Condomínio não configura litigância de má-fé, quando retirados por membro do Conselho Fiscal e não devolvidos no prazo previsto na convenção, ou silente essa, em prazo razoável. 5. No caso de sucumbência recíproca, mas não equivalente, os encargos da sucumbência devem ser distribuídos em observância ao êxito de cada parte na demanda. Majora-se a verba honorária na sucumbência recursal (art. 85, §§ 1º, 2º e 11, do CPC/2015). 6. Recurso de ambas as partes conhecidos e não providos. (TJDF; APC 2016.01.1.108817-2; Ac. 116.4255; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Silva Lemos; Julg. 27/03/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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