Jurisprudência - TJDF

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. COISA JULGADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MEDIDA IMPERATIVA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO LEGAL. 1. Falece interesse recursal à parte apelada, no que tange ao pedido de gratuidade de justiça, quando a decisão recorrida já lhe concedeu tal benefício (art. 17 do CPC/2015). 2. O artigo 505, caput, do CPC/2015 estabelece que [N]enhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide. Portanto, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando constatada a coisa julgada material (art. 485, V, CPC/2015). A coisa julgada ocorre quando os elementos da ação (partes, pedido e causa de pedir) são idênticos ao de outra demanda com trânsito em julgado. 3. Na ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu e a perda daquela, conforme estabelece o artigo 561 do Código de Processo Civil de 2015. Ausente a comprovação dos requisitos estabelecidos pelo mencionado dispositivo processual, a improcedência do pedido da parte autora é medida que se impõe. 4. Na sucumbência recursal de apelações cíveis interpostas sob a égide do CPC/2015, é devida a majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11). 5. Recurso de apelação conhecido e não provido. (TJDF; APC 2018.02.1.000905-6; Ac. 116.4259; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Silva Lemos; Julg. 27/03/2019; DJDFTE 15/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp