Jurisprudência - TJBA

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANSERV. DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE. PROCEDIMENTO DISPONÍVEL APENAS EM REDE NÃO CREDENCIADA NO DOMÍCILIO DO AUTOR. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO POR PARTE DO PLANO. INAPLICABILIDADE DO CDC E LEI Nº 9.658/98, CONFORME SÚMULA Nº 608 DO STJ. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A relação estabelecida entre o Estado e os servidores públicos beneficiários do PLANSERV, mesmo não sendo uma relação de consumo conforme Enunciado nº 608 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o usuário do plano de saúde de autogestão é pessoa hipossuficiente que deve ser protegida ante ao direito à saúde. Porém, o fato de não ser alcançado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 9.658/98 não autoriza o Plano a desrespeitar dispositivos legais relativos às normas do direito civil e administrativo, inclusive porque o Estado da Bahia submete-se aos ditames da Lei nº 9.528/05 e Decreto nº 9.552/05. 2. No caso em tela, diante da ausência de rede credenciada no domicílio do autor, cabe ao plano de saúde providenciar cobertura/realização do procedimento pleiteado, na cidade do Apelado, impondo-se à seguradora o aludido custeio, vez que o tratamento decorre de circunstâncias alheias à vontade do segurado. 3. Outrossim, incorreu o plano de saúde em conduta abusiva ao negar cobertura de tratamento prescrito por médico especialista, tendo em vista que o direito à saúde do segurado foi negligenciado, em inobservância ao pacto contratual e aos princípios da boa fé e da função social do contrato. 4.Honorários mantidos 5.Apelo Conhecido e Não Provido. (TJBA; AP 0303800-52.2014.8.05.0229; Salvador; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ivanilton Santos da Silva; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 527)

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