Jurisprudência - TJDF

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GUARDA E VISITA DE FILHO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GUARDA E VISITA DE FILHO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. ALIENAÇAO PARENTAL. AUSÊNCIA DE PROVA. INVERSÃO DA GUARDA UNILATERAL. FALTA DE AMPARO PROBATÓRIO. GUARDA COMPARTILHADA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. REGIME DE VISITAS. CONFORMIDADE COM A REALIDADE DAS PARTES. I. Guiado pelo princípio do melhor interesse do menor, cabe ao juiz estabelecer o regime de guarda e de visitas que se revelar adequado ao caso concreto, independentemente da delimitação petitória dos autos. II. À falta de provas conclusivas, não se pode reconhecer e declarar a existência de alienação parental. III. Não se pode inverter a guarda unilateral que atende às necessidades materiais, morais e afetivas do adolescente, sobretudo em desconformidade com a sua própria vontade. lV. A guarda compartilhada não depende da convergência da vontade dos pais, porém pressupõe ambiente familiar minimamente colaborativo e não pode ser instituída quando se revela temerária para o próprio adolescente. V. Deve ser mantido o regime de visitas que favorece a reaproximação gradual de pai e filho, respeita as singularidades do caso e não descura da própria individualidade e autonomia do adolescente VI. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; APC 2014.01.1.117281-6; Ac. 116.3953; Quarta Turma Cível; Rel. Des. James Eduardo Oliveira; Julg. 20/03/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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