Jurisprudência - TJCE

DIREITO CIVIL. FAMÍLIA.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. CASAMENTO REGIDO PELO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PARTILHA. APELO IMPROVIDO. 1. A questão é simples e prescinde de maiores debates, sobretudo por que matrimônio realizado pela comunhão universal de bens determina que seja partilhado, por metade, todos os bens dos cônjuges, presentes ou futuros, adquiridos antes ou depois do casamento, tornando-se comuns, constituindo um patrimônio único, tendo cada cônjuge o direito à metade ideal do patrimônio comum, havendo comunicação do ativo e do passivo. 2. No caso em exame, o pedido da apelante para obrigar o ex-cônjuge varão a doar a sua meação, referente ao imóvel em que os filhos dos litigantes residem, viola de forma evidente um dos requisitos do instituto em si, qual seja, a liberalidade da pessoa que pretende transferir o seu patrimônio através do instituto da doação, como se verifica no art. 538 a seguir transcrito: Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. 3. O pleito da apelante para impor a sua vontade à pessoa plenamente capaz não pode ser acolhido, posto que não existe previsão legal a albergar o seu pleito e por haver uma clara violação a um dos requisitos essenciais do instituto da doação e do contrato de venda de imóvel, o da liberalidade. 4. Apelação conhecida e improvida. (TJCE; APL 0204541-28.2015.8.06.0001; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte; Julg. 02/08/2017; DJCE 09/08/2017; Pág. 59)

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