Jurisprudência - TJAP

DIREITO CIVIL. FAMÍLIA.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO. ALIENAÇÃO SEM OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. 1) Nada obstante o valor não exija, como requisito de validade do negócio jurídico, que a alienação seja realizada mediante escritura pública, consoante previsto no art. 108 do Código Civil, a alienação do imóvel adquirido na constância da união estável, tal como disciplinado em relação à entidade familiar, exige outorga do convivente. Ausente esse requisito, mostra-se nulo o negócio jurídico por incorrer na vedação constante do art. 166, inciso V, do Código Civil, vez que preterida solenidade essencial à sua validade. Precedentes. 2) Provado que a aquisição do bem ocorreu durante a união estável e que nula se mostra a alienação, impõe-se reconhecer o direito à parte apelada na partilha do imóvel. 3) Apelação não provida. (TJAP; APL 0000926-06.2017.8.03.0008; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 15/04/2019; DJEAP 29/04/2019; Pág. 40)

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