Jurisprudência - TJDF

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BACENJUD. BLOQUEIO ÍNFIMO DO VALOR DO DÉBITO. COMANDO JUDICIAL. INÉRCIA DO CREDOR. QUITAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação interposta contra a sentença que, nos autos da ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, declarou extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, reconhecendo a quitação integral da obrigação ante a inércia do credor. 2. A extinção do processo com fundamento no inciso II do artigo 924 do CPC exige a satisfação integral da obrigação. Assim, o silêncio do autor diante da provocação judicial não pode implicar em presunção de quitação ou renúncia tácita ao crédito, mormente na presente hipótese, em que o bloqueio se limitou a aproximadamente 2% (dois por cento) do valor perseguido. 3. A inércia do patrono da parte em promover o regular andamento do processo pode, eventualmente, ensejar a extinção do processo executório com base na paralisação do feito ou no abandono da causa (artigo 485, inciso III, do CPC), mas não a extinção da obrigação pelo pagamento. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. (TJDF; Proc 07075.21-36.2017.8.07.0018; Ac. 116.2287; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Sandoval Oliveira; Julg. 03/04/2019; DJDFTE 09/04/2019)

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