Jurisprudência - TJMA

DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE, ARTIGOS 196 E 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE, ARTIGOS 196 E 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE PARA LEITO DE UTI. LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE DE PLANTÃO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR NA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO. REFORMA DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Foi ajuizada Ação de Obrigação de Fazerpelo Ministério Público Estadualcontra o Estado do Maranhãoe Município de Imperatrizem favor da apelada, que se encontrava internada no Hospital Municipal de Imperatriz, necessitando sertransferida para uma Unidade de Terapia Intensiva - UTI. Não obstante ter sido deferida liminar em favor da recorrida, em sede de plantão judicial, posteriormente foi proferida a sentençapelo juízo da causa aqui impugnada, julgando improcedentes os pedidos contidos na inicial. 2. Como bem anotado no judicioso parecer ministerial, "em casos como o que ora se analisa, a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação milita mais em favor da apelante do que em relação ao requerido, sendo temerário, inclusive, modificar a tutela concedidae pautada em matéria que tangencia os direitos constitucionais". 3.Não há reparos na decisão liminarque, em caráter excepcional, deferiu medida satisfativa contra a Fazenda Pública, tal como procedido, na espécie, pelo magistrado plantonista, pois, ao efetuar juízo de ponderação, impõe-se que seja assegurado do direito à vida, quando preenchidos os requisitos doartigo 300 do Código de Processo Civil. 4.Por fim, não há como prosperar o fundamento da sentença de violação aos princípios da universalidade e da isonomia, visto ser dever do Poder Judiciário, assim que provocado, verificar, no caso concreto, a suficiência das medidas adotadas pelo Poder Público para manutenção da saúde, tudo visando à concretização dos direitos constitucionalmente previstos. 5.Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença de improcedência, restaurando os efeitos da liminar concedida em plantão e julgando procedente a ação. (TJMA; APL 0808377-21.2018.8.10.0040; Ac. 243534/2019; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marcelino Chaves Everton; DJEMA 25/03/2019)

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