Jurisprudência - TJAM

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS TEM DIREITO Á NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA VALIDADE APÓS EXAURIDO O PRAZO DE VALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. O candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas no Edital tem direito à nomeação, nos termos da SÚMULA Nº 15 do STF complementada pelo entendimento firmado em repercussão geral nos autos do RE 598.099. - Exaurido o prazo de validade do concurso não há que se falar em prorrogação. Prorrogar é estender o prazo ainda existente. - A Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade estrita, de forma que o artigo 37, III, da CR não permite que, escoado o prazo de validade do concurso sem prorrogação, se possa instituir novo prazo de validade. - Segurança concedida. (TJAM; MS 4003217-68.2018.8.04.0000; Câmaras Reunidas; Rel. Des. Délcio Luís Santos; DJAM 09/04/2019; Pág. 4)

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