Jurisprudência - TJDF

DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS.

Por: Equipe Petições

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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISÃO. MAIORIDADE DA FILHA. AMPARO PARA CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO PAI. READEQUAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. PROPORCIONALIDADE. I. Segundo prescreve o artigo 1.699 do Código Civil, a diminuição do encargo alimentar está adstrita à mudança da capacidade contributiva do alimentante ou da necessidade do alimentando. II. A maioridade faz cessar o dever de sustento decorrente do poder familiar, porém não elide a obrigação alimentícia que está alicerçada na relação de parentesco e no princípio da solidariedade familiar albergado nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil. III. Comprovado que a filha, a despeito da maioridade, precisa do concurso alimentício do pai para dar prosseguimento à sua formação acadêmica, não pode ser atendido o pleito exoneratório. lV. Demonstrada a retração da capacidade contributiva do alimentante, deve haver a redução proporcional dos alimentos em patamar que não prejudique a própria manutenção do alimentando. V. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJDF; APC 2016.14.1.006311-6; Ac. 116.3964; Quarta Turma Cível; Rel. Des. James Eduardo Oliveira; Julg. 13/03/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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