Jurisprudência - TRT 5ª R

DIREITO DE GREVE. BONIFICAÇÃO PAGA PELA EMPRESA AOS EMPREGADOS QUE NÃO PARTICIPARAM DE GREVE.

Por: Equipe Petições

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DIREITO DE GREVE. BONIFICAÇÃO PAGA PELA EMPRESA AOS EMPREGADOS QUE NÃO PARTICIPARAM DE GREVE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DOS GREVISTAS A IDÊNTICA VANTAGEM. É ilícita a conduta da empresa de conceder bonificação aos trabalhadores que não participaram de greve, sujeitando-a à aplicação da penalidade cabível. Coisa diversa é atribuir aos grevistas o direito à percepção daquela bonificação, à fala de amparo legal, sob pena de enriquecimento sem causa. (TRT 5ª R.; RO 0001820-38.2016.5.05.0193; Primeira Turma; Relª Desª Ivana Mércia Nilo de Magaldi; DEJTBA 25/03/2019)

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