Jurisprudência - TRT 5ª R
DIREITO DE GREVE. BONIFICAÇÃO PAGA PELA EMPRESA AOS EMPREGADOS QUE NÃO PARTICIPARAM DE GREVE.
DIREITO DE GREVE. BONIFICAÇÃO PAGA PELA EMPRESA AOS EMPREGADOS QUE NÃO PARTICIPARAM DE GREVE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DOS GREVISTAS A IDÊNTICA VANTAGEM. É ilícita a conduta da empresa de conceder bonificação aos trabalhadores que não participaram de greve, sujeitando-a à aplicação da penalidade cabível. Coisa diversa é atribuir aos grevistas o direito à percepção daquela bonificação, à fala de amparo legal, sob pena de enriquecimento sem causa. (TRT 5ª R.; RO 0001820-38.2016.5.05.0193; Primeira Turma; Relª Desª Ivana Mércia Nilo de Magaldi; DEJTBA 25/03/2019)