Jurisprudência - TJAL

DIREITO DO CONSUMIDOR. Agravo de instrumento em ação intentada com o fim de discutir contrato de cartão de crédito consignado.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

DIREITO DO CONSUMIDOR. Agravo de instrumento em ação intentada com o fim de discutir contrato de cartão de crédito consignado. Pleito de reforma da parcela da decisão interlocutória que obriga o banco a suspender descontos promovidos na folha de pagamento da agravada, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) ao dia, limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Acolhimento parcial. Indícios de prática da denominada “venda casada”, a priori, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Existência de elementos que apontam falha no dever de informação. Manutenção da ordem de suspensão dos descontos. Reforma do decisum apenas para alterar os parâmetros utilizados pelo magistrado de 1º grau no arbitramento das astreintes relativas à suspensão dos descontos em folha, de modo que incida multa no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), a cada desconto indevido, mantendo o limite fixado pelo julgador singular. Requerimento da recorrida, em contrarrazões, de condenação do recorrente ao pagamento de verba honorária. Não acatado. Inaplicabilidade do art. 85, §§1º e 11, do cpc/2015, ao presente recurso. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unanimidade. (TJAL; AI 0801013-09.2019.8.02.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio José Bittencourt Araújo; DJAL 08/04/2019; Pág. 92)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp